A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE): instalações que emitem acima de 10.000 tCO2e/ano terão de monitorar e relatar; acima de 25.000 tCO2e/ano, também conciliar cotas (CBE) e certificados (CRVE). A regulamentação está em curso, e quem estrutura o MRV agora chega pronto.
Na fronteira europeia, o CBAM entrou no período definitivo em 2026: o exportador brasileiro de setores cobertos precisa entregar ao cliente europeu o dado de emissões embutidas por produto, senão valem valores-padrão punitivos.
Para quem
- Instalações industriais acima de 10.000 tCO2e/ano (obrigação de relato no SBCE)
- Instalações acima de 25.000 tCO2e/ano (conciliação de CBEs e CRVEs)
- Exportadores de ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes e hidrogênio para a UE
O que você recebe
Gap analysis SBCE
Enquadramento da operação nos limiares da Lei 15.042/2024 e roadmap de conformidade por fase.
Inventário por instalação
Estrutura de dados no recorte que a lei regula: instalação e fonte, não só o CNPJ consolidado.
Plano de monitoramento
Rotina de MRV em formato exigível pelo órgão gestor do SBCE.
Relatório de emissões embutidas (CBAM)
Dado por tonelada de produto e instalação, no formato que o importador europeu declara.
Preparação para verificação
Evidências organizadas para a verificação de terceira parte do relato regulado.
Como funciona
- Enquadramento nos limiares e nas fases de implementação
- Inventário e estrutura de dados por instalação
- Plano de monitoramento e rotina de relato
- Relatório CBAM por produto, quando aplicável
- Rotina anual e acompanhamento da regulamentação
Normas e referências
Lei 15.042/2024
SBCE: cotas (CBE), certificados (CRVE) e obrigações por limiar de emissão
GHG Protocol / ISO 14064-1
Base técnica do inventário verificável
Regulamento CBAM (UE)
Ajuste de carbono na fronteira europeia, definitivo desde 2026
Ciclo típico: Estruturação única, com relato anual a partir da vigência das obrigações; CBAM segue o calendário de declaração do importador europeu.
A produção primária agropecuária está fora do teto do SBCE por lei. A regulamentação ainda define formatos exatos de plano e relato; estruturar o inventário em padrão verificável desde já é o caminho sem arrependimento.
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