10.09.2026Ideal Metrics Ltda
Ideal Metrics

SBCE e CBAM

Preparação para o mercado regulado brasileiro e para a fronteira de carbono europeia.

A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE): instalações que emitem acima de 10.000 tCO2e/ano terão de monitorar e relatar; acima de 25.000 tCO2e/ano, também conciliar cotas (CBE) e certificados (CRVE). A regulamentação está em curso, e quem estrutura o MRV agora chega pronto.

Na fronteira europeia, o CBAM entrou no período definitivo em 2026: o exportador brasileiro de setores cobertos precisa entregar ao cliente europeu o dado de emissões embutidas por produto, senão valem valores-padrão punitivos.

Para quem

  • Instalações industriais acima de 10.000 tCO2e/ano (obrigação de relato no SBCE)
  • Instalações acima de 25.000 tCO2e/ano (conciliação de CBEs e CRVEs)
  • Exportadores de ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes e hidrogênio para a UE

O que você recebe

01

Gap analysis SBCE

Enquadramento da operação nos limiares da Lei 15.042/2024 e roadmap de conformidade por fase.

02

Inventário por instalação

Estrutura de dados no recorte que a lei regula: instalação e fonte, não só o CNPJ consolidado.

03

Plano de monitoramento

Rotina de MRV em formato exigível pelo órgão gestor do SBCE.

04

Relatório de emissões embutidas (CBAM)

Dado por tonelada de produto e instalação, no formato que o importador europeu declara.

05

Preparação para verificação

Evidências organizadas para a verificação de terceira parte do relato regulado.

Como funciona

  • Enquadramento nos limiares e nas fases de implementação
  • Inventário e estrutura de dados por instalação
  • Plano de monitoramento e rotina de relato
  • Relatório CBAM por produto, quando aplicável
  • Rotina anual e acompanhamento da regulamentação

Normas e referências

Lei 15.042/2024

SBCE: cotas (CBE), certificados (CRVE) e obrigações por limiar de emissão

GHG Protocol / ISO 14064-1

Base técnica do inventário verificável

Regulamento CBAM (UE)

Ajuste de carbono na fronteira europeia, definitivo desde 2026

Ciclo típico: Estruturação única, com relato anual a partir da vigência das obrigações; CBAM segue o calendário de declaração do importador europeu.

A produção primária agropecuária está fora do teto do SBCE por lei. A regulamentação ainda define formatos exatos de plano e relato; estruturar o inventário em padrão verificável desde já é o caminho sem arrependimento.

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